Notícias

Órgão regulador tailandês aprova comércio de sete criptomoedas

Neste domingo, 13 de maio, as autoridades tailandesas publicaram um novo projeto de lei que regula a circulação de criptomoedas e ativos digitais. Ele entrou em vigor no mesmo dia, e infratores agora podem enfrentar multas ou prisão.

A Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia (SEC) publicou novos detalhes sobre as regras para a regulamentação das criptomoedas e das ICOs, que entrarão em vigor já no final de junho. Isso foi relatado pelo Bangkok Post.

Em particular, o controlador financeiro legalizou sete moedas digitais, que podem ser usadas em ICOs e comercializadas em plataformas de negociação de criptomoedas. São elas: Bitcoin, Ethereum, Bitcoin Cash, Ethereum Classic, Litecoin, Ripple e Stellar. Segundo a SEC, essas criptomoedas contam com alta liquidez, não promovem o anonimato e têm uma reputação confiável entre os investidores.

Além disso, de acordo com as novas regras, todas as plataformas registradas na Tailândia que lidam com criptomoedas devem solicitar uma licença antes do dia 14 de agosto.

A lei também prevê uma taxa para essas plataformas: para instrumentos criptográficos, a taxa máxima é de 20 milhões de baht (US$624 mil), sendo que para corretoras, o montante mínimo é de cinco milhões de baht (US$156 mil).

Quanto às ICOs, o auditor financeiro afirmou que cada projeto deverá indicar claramente o tipo de tokens emitidos, bem como informações completas sobre investimentos. Além disso, não haverá restrições quanto ao número de ICOs realizadas.

Vale destacar que em meados de abril, a dupla tributação de criptomoedas foi oficialmente aprovada na Tailândia. Posteriormente, no mês seguinte, autoridades tailandesas introduziram um registro obrigatório para vendedores de criptomoedas.

Assine nossa lista de e-mail!

e não perca nenhuma novidade sobre o Bitcoin e as criptomoedas
*Não se preocupe, nós odiamos spam e você pode sair da lista quando quiser.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *