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Venezuela e sua regulamentação sobre criptomoedas

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A Venezuela, palco de recentes lutas pelo poder governamental, publicou no dia 30 de janeiro deste ano um conjunto de leis e diretrizes regulamentando o uso, transação e até mesmo mineração de criptomoedas.

De acordo com a Gaceta Oficial, o decreto promulga que 63 artigos individuais, divididos em 6 seções. Esses devem ser seguidos pela população geral enquanto a mesma lida com ativos de natureza digital e criptográfica no país.

As 6 partes do decreto venezuelano sobre criptomoedas

Parte 1: Definições e introduções

A primeira parte do decreto compreende algumas explicações iniciais sobre os termos que serão utilizados no restante do mesmo.

Em suma, nessa seção o governo venezuelano introduz mencionando que esse decreto é absoluto e vale de forma inexorável através de todo o território da nação. Na sequência, o Art. 4 deixa algumas perguntas no ar:

Este Decreto Constituinte possui caráter libertador para o povo venezuelano e está baseado em princípios de inclusão, promoção e inovação financeira, cooperação inter-institucional, universalidade, proteção aos usuários e usuárias, bem comum, co-responsabilidade, preservação da estabilidade financeira, prevenção de operações ilícitas, segurança tecnológica e simplificação de trâmites administrativos, integridade, soberania, imunidade, concorrência, transparência, responsabilidade social e ética pública. Prevalecendo a harmônica coordenação entre os organismos do Estado para garantizar sua execução cabal.

Parte 2: Estruturação

Segundo a publicação, a estruturação dos orgãos governamentais, basicamente confere um poder praticamente absoluto à Superintendencia Nacional de Criptoactivos y Actividades Conexas (SUNACRIP), iniciativa nacional que tem gerido até o momento todas as questões que envolvem ativos criptográficos.

Contudo, antes disso, a SUNACRIP não tinha mando praticamente irrestrito quanto às iniciativas de criptomoedas na Venezuela, o que é evidenciado pelo artigo 11, o qual possui 16 cláusulas, uma endossando mais competências que a próxima para a entidade.

Parte 3: Registros

Nessa porção do decreto, mais uma vez, a SUNACRIP tem uma quantidade considerável de poder sobre o ecossistema venezuelano de criptomoedas voltado para si. De acordo com o artigo 29, o órgão governamental realizará registros de terceiros envolvidos com criptos:

A SUNACRIP criará os registros necessários para sistematizar a informação correspondente a mineiros digitais, casas de câmbio (exchanges), demais serviços financeiros em ativos criptográficos e a intermediação dos mesmos; nos quais participarão aqueles que realizarem atividades diretas e conexas com ativos criptográficos e sua negociação no mercado nacional e internacional, e a tal efeito ditará a regulação correspondente.

E a situação ainda prossegue com o documento enfatizando a necessidade de registro para execução de quaisquer atividades relacionadas com criptomoedas no país, igualmente com a adesão de uma taxa (sem valor ainda divulgado) a ser paga pelos indivíduos que peticionem tais licenças.

Partes 4, 5 e 6: Punição

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Na sequência da declaração, o governo venezuelano menciona de forma absoluta que contravenções não serão toleradas, já prevendo a apreensão de equipamentos de mineração daqueles que falharem em contatar as autoridades competentes para efetuar o devido registro.

E, no ainda prevê que as criptomoedas possivelmente resultantes desse tipo de apreensão serão absorvidas pelo Estado para alguma possível “futura ação social”.

Vale a pena ressaltar que TODOS aqueles que não se registrarem estarão sumariamente em contravenção, correndo e risco de perder seus investimentos para o governo.

Seria esse o futuro das regulamentações ao redor do mundo para as criptomoedas?

Por mais que muitos vejam a Venezuela hoje em dia como um país regido por um poder ditatorial, ainda resta um questionamento: Será que este talvez seria um modelo que veremos surgindo muito em breve ao redor do mundo?

Outros países já estão criando suas próprias regras sobre como os usuários e empresas relacionadas a criptomoedas devem se portar. Contudo, por mais improvável que seja, caso o modelo da Venezuela seja seguido por outros países isso poderia significar um problema ainda maior do que termos de lidar com esses mercados em queda, já que a “brincadeira” se tornaria ter de dançar dentro de uma pesada e limitante burocracia.

E, por mais que essas proibições existam, fica difícil de saber o quanto o Governo Bolivariano da Venezuela conseguirá de fato implementá-las, especialmente no âmbito P2P, uma vez que o país ocupa um dos maiores rankings de negociação de BTC na LocalBitcoins.

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